16 de maio de 2012

Transparência: publicidade é a regra; sigilo, a exceção.

Hoje é um dia histórico para o Brasil!

Nesta data, 16 de maio de 2012, entra em vigor a Lei de Acesso à Informação, que garante a qualquer cidadão o direito de requerer acesso a qualquer informação pública, de forma rápida e fácil.

Agora não podemos mais reclamar dos prefeitos, deputados e demais políticos, podemos AGIR diretamente. Menos palavras e mais ação efetiva! É nosso direito, mas principalmente nosso dever.

Se você desconfiar de uma compra ou ação pública, de uma obra, ponte, estrada, hospital, escola, da polícia, dos vereadores ou de juízes, peça informações. 

Como? Entre no site, ligue e pergunte, mas não deixe de agir. 
E se precisar de ajuda, me escreva...

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Lei de Acesso à Informação entra em vigor hoje
 
A partir desta quarta-feira (16/05), começa a vigorar no Brasil a Lei de Acesso à Informação Pública, Lei nº 12.527/2011. Com a Lei em vigor, qualquer pessoa pode ter, a partir de agora, acesso a documentos e informações que estejam sob a guarda de órgãos públicos, em todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e níveis de governo (União, Estados, Municípios e Distrito Federal).
 
Todos os órgãos públicos deverão fornecer os dados solicitados no prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10, sem que haja necessidade de o requerente justificar o pedido. Ou seja, todas as informações produzidas ou custodiadas pelo poder público e não classificadas como sigilosas são consideradas públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos.
 
Para exercer o direito regulamentado pela Lei, os interessados não precisarão, necessariamente, dirigir-se ao Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) do respectivo órgão, que será a unidade responsável pelo recebimento, processamento, gerenciamento e envio da resposta aos pedidos de acesso à informação e pela orientação dos cidadãos. Isso porque os pedidos também poderão ser feitos de forma eletrônica, por meio da Internet (www.acessoainformacao.gov.br).
 
A Controladoria-Geral da União (CGU), órgão encarregado de monitorar a implementação da Lei no âmbito do Poder Executivo Federal, disponibiliza, também a partir de hoje, sistema eletrônico de registros de entradas e saídas de pedidos de acesso à informação, além de formulário padrão para a requisição. O sistema, batizado de e-SIC, será fundamental para que os gestores públicos administrem as demandas recebidas e possam controlar os prazos de atendimento dos pedidos.
 
O ministro-chefe da CGU, Jorge Hage, considera que a nova lei “é o primeiro passo de uma revolução na relação entre a sociedade e o setor público". Segundo ele, trata-se de um instrumento fundamental para a consolidação da democracia no País, pois a nova lei regulamenta princípio constitucional segundo o qual o cidadão é o verdadeiro dono da informação pública, enquanto a Administração Pública é apenas sua depositária.
 
Publicidade é regra
 
Entre os princípios mais importantes da Lei, está o de que a publicidade e a transparência das informações é a regra, e o sigilo, a exceção.
 
Além de regulamentar a forma de fazer o pedido e os prazos dados aos órgãos para atendimento à solicitação, a Lei de Acesso à Informação prevê ainda que a Administração Pública deve promover a divulgação proativa de informações, com a disponibilização, na Internet, independentemente de requisição.
No caso do Governo Federal, todos os ministérios terão, a partir de amanhã, uma página em seus sítios na Internet chamada Acesso à Informação, que poderá ser acessada por meio de um selo padronizado, contendo a letra “i”. Nessa página, estarão reunidos dados sobre as competências, estrutura organizacional, autoridades, endereços e telefones do órgão; principais programas e ações; orçamento e despesas; licitações e contratos; além do próprio acesso ao sistema e-SIC.
 
Marco histórico
 
O debate sobre a regulamentação do direito de acesso à informação no Brasil surgiu no Conselho de Transparência da CGU, no âmbito do qual foi elaborada proposta de anteprojeto de lei encaminhada à Casa Civil da Presidência da República. Essa proposta deu origem a todo o processo de tramitação e aprovação da Lei de Acesso.
 
O ministro Jorge Hage sustenta que “a lei paga uma dívida de mais de 20 anos com o povo brasileiro e resgata também importante compromisso assumido pelo Brasil perante a comunidade internacional, já que somos signatários de convenções que reconhecem esse direito dos cidadãos”.
 
“Essa importante conquista da sociedade brasileira é o coroamento de uma caminhada de vários anos, que exigiu muito esforço de amplos setores do Governo Federal, do Congresso Nacional e de muitas organizações da sociedade civil brasileira”, conclui.
 
Principais pontos da Lei de Acesso à Informação
 
Princípios gerais:
 
  • A publicidade é a regra, e o sigilo, a exceção;
  • A informação deve ser franqueada de forma ágil, transparente, clara e de fácil compreensão;
  • A divulgação de informações de interesse público independe de solicitações;
  • A gestão da informação deve ser transparente e propiciar o amplo acesso.
 
Quem deve cumprir:
 
  • Órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta (inclui empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União).
  • Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.
 
Requerimentos de Informações:
 
  • Requerimentos não precisam ser motivados.
  • Prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por mais 10, desde que justificadamente.
  • O fornecimento das informações é gratuito. Apenas cópias de documentos poderão ser cobradas.
  • Negativa de acesso deve ser motivada, cabendo recurso quanto no âmbito do próprio órgão.
  • Indeferido o recurso interno, caberá novo recurso à CGU.
 
 
16/05/2012
Controladoria-Geral da União
Assessoria de Comunicação Social
http://www.cgu.gov.br